DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO BENEFECIÁRIO
1. A alimentação disponibilizada pelo núcleo Refood destina-se exclusivamente
para consumo dos beneficiários ou do seu agregado familiar. Não pode
ser vendida ou ser utilizada para outros fins.
2. Os alimentos distribuídos pelo Núcleo Refood são recebidos
de diferentes Fontes de Alimentos. Desta forma, os alimentos entregues a cada família podem
de dia para dia, em quantidade e variedade.
3. Os alimentos recolhidos pelo Núcleo Refood poderão conter substâncias que provocam alergias
ou intolerâncias alimentares. O beneficiário deve informar caso existam restrições
alimentares no Agregado Familiar, mas o controlo deste risco é da sua inteira
responsabilidade.
4. O beneficiário deverá recolher a sua alimentação no horário definido pelo Núcleo Refood.
Sempre que não lhe seja possível dirigir-se ao Núcleo para levantar a refeição que lhe estava
destinada, deverá informar, com o máximo tempo possível de antecedência.
5. Os materiais de acondicionamento da alimentação entregues aos beneficiários (ex.: sacos, caixas e
outros materiais) são propriedade do Núcleo Refood e são cedidos aos
beneficiários apenas durante o período em que estejam integrados no
projeto.
6. Durante esse período, é responsabilidade dos beneficiários manter os
materiais referidos devidamente limpos e em bom estado de conservação.
7. Periodicamente será reavaliada a situação de cada Agregado Familiar ou, em casos
pertinentes, sempre que necessário.
8. Para uma avaliação mais aprofundada das necessidades do agregado familiar, deverão indicar
as entidades e os apoios sociais de que sejam beneficiários.
9. O beneficiário deve informar o Núcleo Refood de qualquer alteração que ocorra no seu
agregado familiar, para que os dados constantes da ficha de inscrição se mantenham sempre
atualizados.
10. O beneficiário deve informar o Núcleo Refood quando pretender deixar de ser
beneficiário.
11. Não serão toleradas situações que ponham em risco a integridade física
ou psicológica dos voluntários ou beneficiários do projeto, nomeadamente de agressão física ou
verbal dirigida a voluntários ou mesmo entre beneficiários, sendo que
tais comportamentos determinam a suspensão temporária ou expulsão definitiva do
beneficiário.
12. De igual modo não serão tolerados comportamentos que ponham em risco ou destruam o material ou própria estrutura
do Centro de Operações, sendo que tais comportamentos determinarão também
a suspensão ou cessação definitiva do nosso apoio, podendo mesmo determinar outras diligências
legais.
13. O não cumprimento destas regras pode significar a suspensão temporária ou definitiva
de beneficiário do projeto Refood.