FICHA DE INSCRIÇÃO

| BENEFICIÁRIO


Nome*
Núcleo*
Telefone*
Email*
Morada*
Cidade*
Freguesia*
Código Postal*
Distrito*
Tipo de Identificação
Nº*
Validade*
NIF*
NISS*
Data de Nascimento*
Estado Civil
Profissão*
Situação Profissional*
Recebe outro tipo de apoio?

Tipo de apoio alimentar

Por favor especifique que tipo de apoio recebe

Frequência do apoio

Por favor especifique com que frequência recebe o apoio

Condições para acomodar os alimentos

Por favor especifique as suas condições para acomodar alimentos

Caso seja necessário, tem condições para cozinhar?

Por favor especifique as condições que tem para cozinhar

Tem a possibilidade de se deslocar ao Centro de Operações (CO)?

Por favor especifique o seu meio de transporte
Observações
Declaro ter-me sido disponibilizado, nesta data, um exemplar da Política de Privacidade aplicável ao Núcleo Refood, e ainda, ter lido e compreendido as condições para integrar o projeto e concordar expressamente com a Política de Privacidade.
Autorizo, para os efeitos previstos no disposto no Artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril, a Refood a efetuar o tratamento dos meus dados pessoais acima ndicados no âmbito da qualidade de Beneficiário.
Declaro que fui informado(a) do disposto nos Artigos 13º a 22º do RGPD relativamente aos direitos que me assistem designadamente: cancelar o meu consentimento, opor-me ao tratamento, acesso, oposição, retificação ou apagamento.
Mais declaro que são verdadeiras as declarações e informações registadas nesta ficha de inscrição.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO BENEFECIÁRIO

1. A alimentação disponibilizada pelo núcleo Refood destina-se exclusivamente para consumo dos beneficiários ou do seu agregado familiar. Não pode ser vendida ou ser utilizada para outros fins.

2. Os alimentos distribuídos pelo Núcleo Refood são recebidos de diferentes Fontes de Alimentos. Desta forma, os alimentos entregues a cada família podem de dia para dia, em quantidade e variedade.

3. Os alimentos recolhidos pelo Núcleo Refood poderão conter substâncias que provocam alergias ou intolerâncias alimentares. O beneficiário deve informar caso existam restrições alimentares no Agregado Familiar, mas o controlo deste risco é da sua inteira responsabilidade.

4. O beneficiário deverá recolher a sua alimentação no horário definido pelo Núcleo Refood. Sempre que não lhe seja possível dirigir-se ao Núcleo para levantar a refeição que lhe estava destinada, deverá informar, com o máximo tempo possível de antecedência.

5. Os materiais de acondicionamento da alimentação entregues aos beneficiários (ex.: sacos, caixas e outros materiais) são propriedade do Núcleo Refood e são cedidos aos beneficiários apenas durante o período em que estejam integrados no projeto.

6. Durante esse período, é responsabilidade dos beneficiários manter os materiais referidos devidamente limpos e em bom estado de conservação.

7. Periodicamente será reavaliada a situação de cada Agregado Familiar ou, em casos pertinentes, sempre que necessário.

8. Para uma avaliação mais aprofundada das necessidades do agregado familiar, deverão indicar as entidades e os apoios sociais de que sejam beneficiários.

9. O beneficiário deve informar o Núcleo Refood de qualquer alteração que ocorra no seu agregado familiar, para que os dados constantes da ficha de inscrição se mantenham sempre atualizados.

10. O beneficiário deve informar o Núcleo Refood quando pretender deixar de ser beneficiário.

11. Não serão toleradas situações que ponham em risco a integridade física ou psicológica dos voluntários ou beneficiários do projeto, nomeadamente de agressão física ou verbal dirigida a voluntários ou mesmo entre beneficiários, sendo que tais comportamentos determinam a suspensão temporária ou expulsão definitiva do beneficiário.

12. De igual modo não serão tolerados comportamentos que ponham em risco ou destruam o material ou própria estrutura do Centro de Operações, sendo que tais comportamentos determinarão também a suspensão ou cessação definitiva do nosso apoio, podendo mesmo determinar outras diligências legais.

13. O não cumprimento destas regras pode significar a suspensão temporária ou definitiva de beneficiário do projeto Refood.